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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE GESTÃO E RESPONSABILIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA

Art. 33 da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33. O Conselho reunir-se-á quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, mediante manifestação escrita.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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