Art. 33. O Conselho reunir-se-á quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, mediante manifestação escrita.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE GESTÃO E RESPONSABILIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 33 da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial