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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Art. 30 da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30. O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC poderá acessar todos os dados relativos às aposentadorias e demais benefícios pagos aos inativos de todos os Poderes e órgãos referidos no § 2º do art. 1º desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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