Art. 21. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município e a eficiência dos programas de benefícios e incentivos fiscais.
CAPÍTULO IV – GESTÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Art. 21 da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial