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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – GESTÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS E BENEFÍCIOS FISCAIS

Art. 21 da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município e a eficiência dos programas de benefícios e incentivos fiscais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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