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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA DESPESA PÚBLICA · Seção II – Das Despesas com Pessoal · Subseção I – Definições e Limites

Art. 16 da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. Para fins de cumprimento do disposto no art. 20, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 15 desta Lei, serão consideradas no limite dos Poderes ou órgãos referidos no § 2º do art. 1º desta Lei as despesas de pessoal pagas a inativos e pensionistas relativos a proventos de aposentadoria, reformas e pensões bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Município a entidade de previdência, financiadas com recursos do Tesouro Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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