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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA DESPESA PÚBLICA · Seção II – Das Despesas com Pessoal · Subseção I – Definições e Limites

Art. 15 da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. A repartição do limite global do art. 14 não poderá exceder os seguintes percentuais:

I 6% (seis por cento) para o Legislativo;

II 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Parágrafo único A Lei Orçamentária Anual será elaborada com base nos percentuais definidos neste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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