Art. 3º A petição inicial deverá conter:
I a indicação do preceito fundamental que se considera violado;
II a indicação do ato questionado;
III a prova da violação do preceito fundamental;
IV o pedido, com suas especificações;
V se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
Parágrafo único A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.