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Carreira Pública

Art. 2º da Lei da ADPF

Lei nº 9.882/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

II (VETADO)

§ 1º Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

§ 2º (VETADO)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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