Art. 21. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.883-16, de 27 de agosto de 1999.
Art. 21 da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis
Lei nº 9.847/1999 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial