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Carreira Pública

Art. 21 da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis

Lei nº 9.847/1999 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 21. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.883-16, de 27 de agosto de 1999.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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