Art. 20. A administração dos recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei no 4.452, de 5 de novembro de 1964, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980, será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 20 da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis
Lei nº 9.847/1999 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial