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Carreira Pública

Art. 16 da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis

Lei nº 9.847/1999 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 16. O fiscal requisitará o emprego de força policial sempre que for necessário para efetivar a fiscalização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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