Art. 7º Para o corte de árvores nas formações vegetais de que trata este título deverão ser obedecidas as determinações do art. 16 desta lei.
TÍTULO I – DAS FORMAÇÕES VEGETAIS
Art. 7º do Código Florestal do Município de Curitiba
Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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