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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 46 Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contado a partir da data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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