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Carreira Pública

TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · Capítulo IV – DOS VALORES

Art. 44 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 44 No caso da não execução do replantio conforme disposto no art. 21, desta lei, aplicação de multa de 05 (cinco) UFIR s, por muda não plantada.

Redação dada pela Lei nº 10072/2000

Parágrafo único A aplicação de multa não isenta o autuado de proceder o replantio na forma estabelecida.

Redação acrescida pela Lei nº 10072/2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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