Art. 44 No caso da não execução do replantio conforme disposto no art. 21, desta lei, aplicação de multa de 05 (cinco) UFIR s, por muda não plantada.
Redação dada pela Lei nº 10072/2000
Parágrafo único A aplicação de multa não isenta o autuado de proceder o replantio na forma estabelecida.
Redação acrescida pela Lei nº 10072/2000