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Carreira Pública

TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · Capítulo III – DO PROCEDIMENTO

Art. 41 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 41 Além das ações previstas poderá a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA solicitar o bloqueio da indicação fiscal do imóvel objeto da infração ambiental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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