Art. 41 Além das ações previstas poderá a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA solicitar o bloqueio da indicação fiscal do imóvel objeto da infração ambiental.
TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · Capítulo III – DO PROCEDIMENTO
Art. 41 do Código Florestal do Município de Curitiba
Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial