Art. 4º Os maciços representativos de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no Município de Curitiba se classificam em:
I Bosques Nativos, que se constituem por vegetação secundária em estágio inicial de regeneração; e
II Bosques Nativos Relevantes, que se constituem por vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração.
§ 1º Os Bosques Nativos e os Bosques Nativos Relevantes visam à preservação de águas existentes, do habitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e manutenção da distribuição equilibrada dos maciços florestais.
§ 2º Os imóveis que apresentam vegetação primária ou secundária em estágio avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica e que por sua tipologia florestal, localização e porte sejam classificados como Bosque Nativo Relevante integram o Setor Especial de Áreas Verdes - SEAV.