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Carreira Pública

TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · Capítulo II – DAS PENALIDADES

Art. 34 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 34 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA procederá o embargo de qualquer atividade que esteja causando danos ambientais, sem a devida autorização deste órgão, independente de outras penalidades previstas nesta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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