Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · Capítulo I – DA COMPETÊNCIA

Art. 31 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 31 Vistorias e fiscalização poderão ser executadas por técnicos com segundo grau completo de escolaridade, designados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA para tal tarefa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos