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Carreira Pública

TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · Capítulo I – DA COMPETÊNCIA

Art. 30 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 30 Os laudos e pareceres técnicos, autorizações e semelhantes, relativos à árvores, serão emitidos por portador de diploma universitário de uma das seguintes áreas:

I agronomia;

II engenharia florestal;

III engenharia agrícola;

IV biologia;

V outras, com pós-graduação na área florestal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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