Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · Capítulo I – DA COMPETÊNCIA

Art. 29 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 29 A fiscalização e vistorias relativas à árvores, deverão ser executadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos