Art. 29 A fiscalização e vistorias relativas à árvores, deverão ser executadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · Capítulo I – DA COMPETÊNCIA
Art. 29 do Código Florestal do Município de Curitiba
Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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