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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS ÁRVORES ISOLADAS · Capítulo II – DA PODA DE ÁRVORES

Art. 28 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 28 É vedada a poda de raízes em árvores de arborização pública, exceto aquelas executadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.

Parágrafo único Em caso de necessidade, o interessado solicitará á Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, a avaliação local e o atendimento necessário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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