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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS ÁRVORES ISOLADAS · Capítulo II – DA PODA DE ÁRVORES

Art. 27 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 27 A poda da árvore em bem público poderá ser executada pelo interessado, desde que obtenha autorização especial junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, respeitados os parâmetros do art. 24, desta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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