Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DAS ÁRVORES ISOLADAS · Capítulo II – DA PODA DE ÁRVORES

Art. 26 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26 Em se tratando de árvore em propriedade particular, é dispensada a autorização especial para execução de poda, para manutenção e formação da árvore, desde que respeitados os parâmetros do art. 24, desta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos