Art. 9º O processo de discriminação judicial, quando necessário, será promovido pelo IDAF contra os que discordarem do processo administrativo.
Art. 9º da Lei de Terras Devolutas do ES
Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial