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Carreira Pública

Art. 8º da Lei de Terras Devolutas do ES

Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º O IDAF regulamentará os casos em que se verificar a necessidade, oportunidade e conveniência de se proceder à realização de discriminatórias coletivas, observados os parâmetros desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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