Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se de imediato aos processos em tramitação.
Art. 36 da Lei de Terras Devolutas do ES
Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial