Art. 35-C. Para os efeitos desta Lei, considera-se de interesse social a legitimação de terra devoluta urbana destinada a atender famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, a legitimação de terra devoluta rural para beneficiários da agricultura familiar e demais situações previstas em lei.
Incluído pela Lei nº 11.637, de 20 de junho de 2022