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Carreira Pública

Art. 35-C da Lei de Terras Devolutas do ES

Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 35-C. Para os efeitos desta Lei, considera-se de interesse social a legitimação de terra devoluta urbana destinada a atender famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, a legitimação de terra devoluta rural para beneficiários da agricultura familiar e demais situações previstas em lei.

Incluído pela Lei nº 11.637, de 20 de junho de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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