Art. 35. Compete ao IDAF a promoção e a consecução do escopo desta Lei ficando, para tanto, autorizado a regulamentar o procedimento por intermédio da edição de Instrução Normativa.
Art. 35 da Lei de Terras Devolutas do ES
Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial