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Carreira Pública

Art. 35 da Lei de Terras Devolutas do ES

Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 35. Compete ao IDAF a promoção e a consecução do escopo desta Lei ficando, para tanto, autorizado a regulamentar o procedimento por intermédio da edição de Instrução Normativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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