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Carreira Pública

Art. 34 da Lei de Terras Devolutas do ES

Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 34. No caso de disputa pela área em legitimação, com apresentação de protesto judicial ou administrativo por escrito, o processo será sobrestado por 06 (seis) meses.

Redação dada pela Lei nº 11.637, de 20 de junho de 2022

Parágrafo único Após o prazo estabelecido no caput, o processo será arquivado.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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