Art. 34. No caso de disputa pela área em legitimação, com apresentação de protesto judicial ou administrativo por escrito, o processo será sobrestado por 06 (seis) meses.
Redação dada pela Lei nº 11.637, de 20 de junho de 2022
Parágrafo único Após o prazo estabelecido no caput, o processo será arquivado.
Redação anterior (sem nota na fonte)