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Carreira Pública

Art. 32 da Lei de Terras Devolutas do ES

Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 32. O Estado promoverá a regularização fundiária coletiva em terrenos devolutos rurais, bem como nos terrenos urbanos de ocupação consolidada, ou ainda para atender a políticas setoriais de regularização fundiária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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