Art. 32. O Estado promoverá a regularização fundiária coletiva em terrenos devolutos rurais, bem como nos terrenos urbanos de ocupação consolidada, ou ainda para atender a políticas setoriais de regularização fundiária.
Art. 32 da Lei de Terras Devolutas do ES
Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial