Art. 30. Fica garantida aos agricultores de base familiar prioridade nos procedimentos administrativos de legitimação e regularização fundiária previstos nesta Lei.
Art. 30 da Lei de Terras Devolutas do ES
Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial