Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 27 da Lei de Terras Devolutas do ES

Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 27. Para que seja legitimada a área de terra devoluta urbana, o interessado deverá pagar a taxa de 0,50 (zero vírgula cinquenta) VRTEs por m² (metro quadrado).

Redação dada pela Lei nº 11.637, de 20 de junho de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos