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Carreira Pública

Art. 26 da Lei de Terras Devolutas do ES

Lei nº 9.769/2011 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pela Lei nº 11.637, de 20 de junho de 2022. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 26. A área legitimanda e a que já tiver sido legitimada em favor do (a) adquirente ou de seu cônjuge ou companheiro(a) serão consideradas cumulativamente para efeito dos limites definidos nesta Lei.

Revogado pela Lei nº 11.637, de 20 de junho de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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