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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 81 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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