Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência
CAPÍTULO III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial