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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 36 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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