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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 27 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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