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Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – DAS PENALIDADES

Art. 268-A do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran.

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente.

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

§ 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

§ 3º Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á:

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

I por solicitação do cadastrado;

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

II quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

III quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

IV quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias;

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

V quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

§ 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran.

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.

Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental.

Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026

§ 8º

Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025Redação anterior (sem nota na fonte)

I

Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025Redação anterior (sem nota na fonte)

II

Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025Redação anterior (sem nota na fonte)

III

Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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