Art. 233-A. (VETADO).
Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência
CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 233-A. (VETADO).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial