Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados: Infração - grave; Penalidade - multa.
Parágrafo único (VETADO).
Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência