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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DOS VEÍCULOS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

Parágrafo único O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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