Art. 7º O processo de regularização do parcelamento de solo, irregularmente executado, enquadra-se na categoria de processo especial, tendo seu rito definido por esta lei.
Capítulo II – DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
Art. 7º da Lei 9.460/1998 (Curitiba/PR)
Lei nº 9.460/1998 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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