Art. 26 Poderão ser responsabilizados civil e criminalmente os servidores encarregados da fiscalização, quando da omissão ou interrupção da aplicação dos dispositivos legais vigentes, para uma efetiva paralisação de novos parcelamentos irregulares.
Parágrafo único O Poder Executivo garantirá os recursos humanos e administrativos necessários ao efetivo exercício da atividade fiscalizatória relativa ao parcelamento do solo.