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Carreira Pública

Capítulo II – DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

Art. 10 da Lei 9.460/1998 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.460/1998 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10 No laudo técnico de que trata esta lei deverão ser contemplados os seguintes aspectos:

I diagnóstico caracterizando a irreversibilidade do parcelamento;

II proposta técnica e urbanística para a regularização do parcelamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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