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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS

Art. 5º da Lei de Gestão de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I os Planos de Recursos Hídricos;

II o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

III a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

IV a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

V a compensação a municípios;

VI o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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