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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO V – DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 46 da Lei de Gestão de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000

I prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000

II

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000revogado

III instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000

IV

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000revogado

V elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Redação dada pela Lei 9.984, de 2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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