Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
I prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II
III instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV
V elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.