Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:
I reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;
II atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;
III fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.