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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS · SEÇÃO VI – DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 27 da Lei de Gestão de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

I reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

II atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

III fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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