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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS · SEÇÃO IV – DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 21 da Lei de Gestão de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

I nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;

II nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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