Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I a água é um bem de domínio público;
II a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.