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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS · CAPÍTULO I – DOS FUNDAMENTOS

Art. 1º da Lei de Gestão de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I a água é um bem de domínio público;

II a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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