Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008
Parágrafo único
RevogadoRedação dada pela Lei nº 11.788, de 2008
TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais
Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial