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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais

Art. 82 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008

Parágrafo único

RevogadoRedação dada pela Lei nº 11.788, de 2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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