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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais

Art. 81-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81-A. Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:

Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024

I estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;

Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024

II mães estudantes lactantes;

Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024

III (VETADO).

Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024

§ 1º (VETADO).

Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024

§ 2º O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.

Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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